AVISO
INÍCIO DO DEFESO ELEITORAL
Os consulentes que apresentarem pendências eleitorais devem acessar exclusivamente o autoatendimento da Justiça Eleitoral para regularizar sua situação, com pagamento de multas, conforme o caso, de modo a obter a certidão de quitação eleitoral.
Nos casos em que o cidadão teve seu título cancelado, será possível a requisição, junto ao autoatendimento da Justiça Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidoes), de certidão circunstanciada, com validade até 04 de novembro de 2024, em substituição à certidão de quitação eleitoral. A partir daquela data, o cidadão poderá voltar a regularizar sua situação e obter novo título eleitoral. Apenas em casos muito excepcionais, que serão informados no próprio site do TSE, o cidadão deverá buscar o cartório eleitoral diretamente.
ATENÇÃO: Passaporte emitido com base em certidão circunstanciada terá sua validade limitada a até 06 (seis) meses após a reabertura do cadastro eleitoral, ou seja, 04 de maio de 2025. Entre 04 de novembro de 2024 e 04 de maio de 2025, o consulente precisará regularizar sua situação eleitoral para requerer novo documento de viagem com validade normal.